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Medida Provisória 627, de 11/11/2013, art. 61

Artigo61

Art. 61

- As disposições contidas nos arts. 7º e 8º da Lei 9.532, de 10/12/1997, e nos arts. 35 e 37 do Decreto-lei 1.598/1977, continuam a ser aplicadas somente às operações de incorporação, fusão e cisão ocorridas até 31 de dezembro de 2015, cuja participação societária tenha sido adquirida até 31 de dezembro de 2014.

Medida Provisória 627, de 11/11/2013, art. 98 (Art. 61. Vigência e efeitos).
Lei 9.532, de 10/12/1997, art. 7º, e s. ([Origem da Medida Provisória 1.632, de 14/11/97]. Tributário. Legislação tributária. Alteração)
Decreto-lei 1.598, de 26/12/1977, art. 35 (Altera a legislação do imposto sobre a renda).
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