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Medida Provisória 627, de 11/11/2013, art. 57

Artigo57

Art. 57

- A falta de registro na escrituração comercial das receitas e despesas relativas aos resultados não realizados a que se referem o inciso I do caput do art. 248 e o inciso III do caput do art. 250 da Lei 6.404/1976, não elide a tributação de acordo com a legislação de regência.

Medida Provisória 627, de 11/11/2013, art. 98 (Art. 57. Vigência e efeitos).
Lei 6.404, de 15/12/1976, art. 248 (S/A)
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