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Medida Provisória 627, de 11/11/2013, art. 56

Artigo56

Art. 56

- As disposições contidas na legislação tributária sobre reservas de reavaliação aplicam-se somente aos saldos remanescentes na escrituração comercial em 31 de dezembro de 2013, para os optantes conforme art. 71, ou em 31 de dezembro de 2014 para os não optantes, e até a sua completa realização.

Medida Provisória 627, de 11/11/2013, art. 98 (Art. 56. Vigência e efeitos).
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