Capítulo III - DAS DEMAIS DISPOSIçõES RELATIVAS à LEGISLAçãO TRIBUTáRIA (Ir para)
Art. 54- A modificação ou a adoção de métodos e critérios contábeis, por meio de atos administrativos emitidos com base em competência atribuída em lei comercial, que sejam posteriores à publicação desta Medida Provisória, não terá implicação na apuração dos tributos federais até que lei tributária regule a matéria.
Medida Provisória 627, de 11/11/2013, art. 98 (Art. 54. Vigência e efeitos).Parágrafo único - Para fins do disposto no caput, compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil, no âmbito de suas atribuições, identificar os atos administrativos e dispor sobre os procedimentos para anular os efeitos desses atos sobre a apuração dos tributos federais.
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