Carregando…

Medida Provisória 627, de 11/11/2013, art. 18

Artigo18

Art. 18

- A Secretaria da Receita Federal do Brasil irá disciplinar o controle em subcontas de que tratam os arts. 16 e 17.

Medida Provisória 627, de 11/11/2013, art. 98 (Art. 18. Vigência e efeitos).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?