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Medida Provisória 627, de 11/11/2013, art. 14

Artigo14

Art. 14

- A Secretaria da Receita Federal do Brasil irá disciplinar o controle em subcontas previsto nos arts. 4º, 12 e 13.

Medida Provisória 627, de 11/11/2013, art. 98 (Art. 14. Vigência e efeitos).
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