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Medida Provisória 625, de 02/09/2013, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

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