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Medida Provisória 622, de 09/07/2013, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 622, DE 09 DE JULHO DE 2013

(D. O. 10-07-2013)

(Convertida na Lei 12.877, de 31/10/2013). Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 380.000.000,00, para viabilizar o pagamento de subvenção econômica às unidades industriais produtoras de etanol combustível da Região Nordeste.

Atualizada(o) até:

Não houve.

CF/88, art. 167 (Orçamento).
Lei 12.877, de 31/10/2013 (Crédito orçamentário
(Arts. - - -

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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