Carregando…

Medida Provisória 619, de 06/06/2013, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Fica autorizado incluir as seguintes despesas acessórias relativas a aquisição de imóvel rural nos financiamentos de que trata a Lei Complementar 93, de 4/02/1998:

Lei Complementar 93, de 04/02/1998 (Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra)

I - tributos;

II - serviços de medição incluindo topografia e georreferenciamento; e

III - emolumentos e custas cartorárias.

Parágrafo único - As custas cartorárias decorrentes do processo de renegociação de dívida poderão ser incluídos nos respectivos contratos de financiamento, na forma determinada por resolução do Conselho Monetário Nacional.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?