MEDIDA PROVISÓRIA 617, DE 31 DE MAIO DE 2013
(D. O. 31-05-2013)
(Vigência encerrada em 27/09/2013. Não apreciada pelo Congresso Nacional). Tributário. Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros nas modalidades que menciona.
@NOTAFONTE = Atualizado(a) até:
@NOTAFONTE = Útima atualização: Não houve.
- Ato Decl. do Presidente da Mesa do Congresso Nacional 55, de 01/10/2013 (D.O. 02/10/2013. Vigência encerrada em 27/09/2013. Não apreciada pelo Congresso Nacional).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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