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Medida Provisória 608, de 28/02/2013, art. 17

Artigo17

Art. 17

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - em relação aos arts. 1º a 9º, a partir de 01/01/2014; e

II - em relação aos demais dispositivos, na data de sua publicação.

Brasília, 28/02/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Alexandre Antonio Tombini

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