Carregando…

Medida Provisória 608, de 28/02/2013, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Para fins da preservação do regular funcionamento do sistema financeiro, o Banco Central do Brasil poderá determinar, segundo critérios estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional - CMN, a extinção de dívidas representadas em títulos de crédito e demais instrumentos autorizados a compor o patrimônio de referência de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, ou a conversão desses títulos ou instrumentos em ações da instituição emitente, emitidos após a entrada em vigor desta Medida Provisória ou pactuados de forma a prever essa possibilidade.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?