Art. 3º
- A Lei 12.513, de 26/10/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 12.513, de 26/10/2011, art. 20-B (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec) [Art. 20-B - As instituições privadas de ensino superior habilitadas nos termos do § 2º do art. 6º-A ficam autorizadas a criar e ofertar cursos técnicos de nível médio, nas formas e modalidades definidas no regulamento, resguardadas as competências de supervisão e avaliação da União, prevista no inciso IX do caput do art. 9º da Lei 9.394, de 20/12/1996.] (NR)
Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 9º (LDBPara adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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