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Medida Provisória 605, de 23/01/2013, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/01/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Edison Lobão

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