Carregando…

Medida Provisória 600, de 28/12/2012, art. 13

Artigo13

Art. 13

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/12/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Paulo Sérgio Oliveira Passos - Miriam Belchior - Paulo Bernardo Silva - Wagner Bittencourt de Oliveira

De acordo com a retificação do D.O. de 03/01/2013 (Assinaturas).

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?