Art. 2º
- Ficam anuladas parcialmente dotações orçamentárias de diversos órgãos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no valor de R$ 1.337.458.761,00 (um bilhão, trezentos e trinta e sete milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil, setecentos e sessenta e um reais), conforme indicado no Anexo II.
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