Art. 1º
- Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no valor global de R$ 46.999.096.495,00 (quarenta e seis bilhões, novecentos e noventa e nove milhões, noventa e seis mil, quatrocentos e noventa e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.
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