MEDIDA PROVISÓRIA 597, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012
(D. O. 26-12-2012)
(Convertida na Lei 12.832, de 21/06/2013). (Vigência em 01/01/2013). Tributário. Trabalhista. Dá nova redação ao § 5º do art. 3º da Lei 10.101, de 19/12/2000, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 12.832, de 21/06/2013 (Efeitos a partir de 01/01/2013]. Altera dispositivos da Lei 10.101, de 19/12/2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, e a Lei 9.250, de 26/12/1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas)
Lei 10.101, de 19/12/2000 (Participação nos lucros)
Lei 10.101, de 19/12/2000 (Participação nos lucros)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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Lei 12.832, de 21/06/2013 (Efeitos a partir de 01/01/2013]. Altera dispositivos da Lei 10.101, de 19/12/2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, e a Lei 9.250, de 26/12/1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas)
Lei 10.101, de 19/12/2000 (Participação nos lucros)
Lei 10.101, de 19/12/2000 (Participação nos lucros)