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Medida Provisória 595, de 06/12/2012, art. 55

Artigo55

Art. 55

- As Companhias Docas observarão regulamento simplificado para contratação de serviços e aquisição de bens, observados os princípios constitucionais da publicidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e eficiência.

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