Art. 4º
- A Lei 12.712, de 30/08/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações :
Lei 12.712, de 30/08/2012, art. 13 ([Conversão da Medida Provisória 564, de 03/04/2012]. Programa econômico. Altera legislação) [Art. 13 - [...]
[...]
§ 2º - A subvenção econômica corresponderá ao diferencial entre custo da fonte de recursos, acrescido da remuneração a que farão jus as instituições financeiras oficiais federais, e os encargos cobrados do tomador final do crédito.
[...]] (NR)
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