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Medida Provisória 593, de 05/12/2012, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05/12/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Aloizio Mercadante - Miriam Belchior

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