Art. 5º
- As prestações do parcelamento de que trata esta Medida Provisória serão exigíveis mensalmente, a partir do último dia útil do segundo mês subsequente ao mês do seu pedido.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!