Art. 1º
- Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.683.716.400,00 (um bilhão, seiscentos e oitenta e três milhões, setecentos e dezesseis mil e quatrocentos reais), para atender à programação constante do Anexo.
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