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Medida Provisória 587, de 09/11/2012, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Fica autorizada, excepcionalmente, para desastres ocorridos no ano de 2012, a ampliação do valor do Auxílio Emergencial Financeiro a que se refere o caput do art. 1º da Lei 10.954, de 29/09/2004, em até R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) por família.

Medida Provisória 603, de 18/01/2013, art. 1º (Nova redação ao artigoVigência encerrada em 03/06/2013. Não apreciada pelo Congresso Nacional).
Lei 10.954, de 29/09/2004, art. 1º (Auxílio Emergencial Financeiro)

Redação anterior: [Art. 4º - Fica autorizada, excepcionalmente, para desastres ocorridos no ano de 2012, a ampliação do valor do Auxílio Emergencial Financeiro a que se refere o caput do art. 1º da Lei 10.954, de 29/09/2004, em até R$ 160,00 (cento e sessenta reais) por família.]

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