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Medida Provisória 584, de 10/10/2012, art. 28

Artigo28

Art. 28

- O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional e fará publicar, até 1º de agosto de 2018, prestação de contas relativas aos Jogos Olímpicos de 2016 e Jogos Paraolímpicos de 2016, em que conste, dentre outras informações que possam ser atribuídas aos Jogos, as seguintes:

I - renúncia fiscal total;

II - aumento de arrecadação;

III - geração de empregos; e

IV - número de estrangeiros que ingressaram no País para assistir aos Jogos.

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