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Medida Provisória 584, de 10/10/2012, art. 27

Artigo27

Art. 27

- Fica a União autorizada, na forma que dispuser o Poder Executivo, a transferir recursos ao CIO, às empresas a ele vinculadas e ao RIO 2016 no montante correspondente aos valores por essas entidades recolhidos, entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2012, a título de tributos que não seriam devidos por elas caso as desonerações de que trata esta Medida Provisória estivessem em vigor a partir de 01/01/2012.

Parágrafo único - Somente serão considerados no montante a que se refere o caput os valores pagos relativos aos tributos decorrentes de operações realizadas para o planejamento e organização dos Jogos.

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