Art. 24
- O disposto nesta Medida Provisória em relação ao CIO aplica-se ao International Paralympic Committee – IPC, e os benefícios, as definições e demais disposições desta Medida Provisória, referentes aos Jogos Olímpicos de 2016, abrangem e regulam as pessoas jurídicas ou físicas, comitês, operações e eventos de mesma natureza relacionados aos Jogos Paraolímpicos de 2016.
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