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Medida Provisória 584, de 10/10/2012, art. 23

Artigo23

Capítulo IV - DISPOSIçõES FINAIS (Ir para)
Art. 23

- O disposto nesta Medida Provisória será aplicado aos fatos geradores que ocorrerem entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2017.

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