Art. 7º
- A fruição dos benefícios do REIF fica condicionada à regularidade fiscal da pessoa jurídica em relação aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e ao cumprimento dos seguintes requisitos, nos termos do regulamento:
I - investimento mínimo em pesquisa e desenvolvimento e inovação tecnológica; e
II - percentual mínimo de conteúdo local em relação ao valor global do projeto.
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