Art. 5º
- Fica instituído o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes - REIF, nos termos e condições estabelecidos nos arts. 5º a 12.
Parágrafo único - O Poder Executivo regulamentará a forma de habilitação e de coabilitação ao regime de que trata o caput.
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