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Medida Provisória 578, de 31/08/2012, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 578, DE 31 DE AGOSTO DE 2012

(D. O. 31-08-2012)

(Convertida na Lei 12.788, de 14/01/2013). Tributário. Permite a depreciação acelerada dos veículos automóveis para transportes de mercadorias e dos vagões, locomotivas, locotratores e tênderes que menciona, previstos na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 12.788, de 14/01/2013 (Tributário. Permite a depreciação acelerada dos veículos automóveis para transportes de mercadorias e dos vagões, locomotivas, locotratores e tênderes que menciona, previstos na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI)
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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