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Medida Provisória 577, de 29/08/2012, art. 20

Artigo20

Art. 20

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/08/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Edison Lobão -Luís Inácio Lucena Adam

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