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Medida Provisória 577, de 29/08/2012, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Os administradores e membros do conselho fiscal da concessionária de serviço público de energia elétrica sob intervenção responderão por seus atos e omissões.

Parágrafo único - Os administradores respondem solidariamente pelas obrigações assumidas pela concessionária durante sua gestão.

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