MEDIDA PROVISÓRIA 575, DE 07 DE AGOSTO DE 2012
(D. O. 08-08-2012)
(Convertida na Lei 12.766, de 27/12/2012). Administrativo. Altera a Lei 11.079, de 30/12/2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 12.766, de 27/12/2012 (Lei 11.079, de 30/12/2004. Alteração. Parceria público-privada no âmbito da administração pública para dispor sobre o aporte de recursos em favor do parceiro privado e altera a Lei 10.637, de 30/12/2002, a Lei 10.833, de 29/12/2003, a Lei 12.058, de 13/10/2009, a Lei 9.430, de 27/12/1996, a Lei 10.420, de 10/04/2002, a Lei 10.925, de 23/07/2004, a Lei 10.602, de 12/12/2002, e a Lei 9.718, de 27/11/1998, e a Medida Provisória 2.158-35, de 24/08/2001
Lei 11.079, de 30/12/2004 (Parceria público-privada no âmbito da administração pública)
Lei 11.079, de 30/12/2004 (Parceria público-privada no âmbito da administração pública)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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Lei 12.766, de 27/12/2012 (Lei 11.079, de 30/12/2004. Alteração. Parceria público-privada no âmbito da administração pública para dispor sobre o aporte de recursos em favor do parceiro privado e altera a Lei 10.637, de 30/12/2002, a Lei 10.833, de 29/12/2003, a Lei 12.058, de 13/10/2009, a Lei 9.430, de 27/12/1996, a Lei 10.420, de 10/04/2002, a Lei 10.925, de 23/07/2004, a Lei 10.602, de 12/12/2002, e a Lei 9.718, de 27/11/1998, e a Medida Provisória 2.158-35, de 24/08/2001
Lei 11.079, de 30/12/2004 (Parceria público-privada no âmbito da administração pública)
Lei 11.079, de 30/12/2004 (Parceria público-privada no âmbito da administração pública)