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Medida Provisória 570, de 14/05/2012, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Os Municípios e o Distrito Federal deverão fornecer, sempre que solicitados, a documentação relativa à execução dos recursos recebidos com base nos arts. 2º e 4º ao Tribunal de Contas da União, ao FNDE, aos órgãos de controle interno do Poder Executivo federal e aos conselhos de acompanhamento e controle social.

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