Carregando…

Medida Provisória 570, de 14/05/2012, art. 14

Artigo14

Art. 14

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/05/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Aloizio Mercadante - Miriam Belchior - Tereza Campello - W.Moreira Franco

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?