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Medida Provisória 570, de 14/05/2012, art. 10

Artigo10

Art. 10

- O apoio financeiro de que tratam os arts. 2º e 4º estão vinculados à vigência do FUNDEB, nos termos do art. 48 da Lei 11.494/2007, e não poderão ser considerados pelos Municípios e Distrito Federal para os fins de cumprimento do art. 212 da Constituição.

Lei 11.494, de 20/06/2007, art. 48 (FUNDEB

Parágrafo único - Na aplicação dos recursos financeiros abrangidos por esta Medida Provisória, os Municípios e Distrito Federal deverão assegurar as condições de acessibilidade para as pessoas com deficiência.

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