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Medida Provisória 566, de 24/04/2012, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 566, DE 24 DE ABRIL DE 2012

(D. O. 25-04-2012)

(Convertida na Lei 12.684, de 28/07/2012). Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, no valor global de R$ 706.400.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 12.684, de 28/07/2012 (Crédito orçamentário)
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

CF/88, art. 62 (Medida Provisória).
CF/88, art. 167, § 3º (abertura de crédito extraordinário. Hipóteses).
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