Art. 37
- O regime jurídico do pessoal da ABGF será o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e respectiva legislação complementar.
Parágrafo único - A contratação de pessoal permanente da ABGF far-se-á por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas editadas pelo Conselho de Administração.
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