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Medida Provisória 564, de 03/04/2012, art. 36

Artigo36

Art. 36

- A ABGF terá um Conselho Fiscal, cujos membros serão eleitos anualmente pela Assembleia Geral, permitida a reeleição.

Parágrafo único - A composição, o funcionamento e as atribuições do Conselho Fiscal serão definidos no estatuto.

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