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Medida Provisória 564, de 03/04/2012, art. 35

Artigo35

Art. 35

- Os membros da Diretoria Executiva serão escolhidos dentre pessoas de ilibada reputação e de notória competência, eleitos e destituíveis pelo Conselho de Administração.

Parágrafo único - A composição, o funcionamento, as atribuições e o prazo de gestão de seus membros serão definidos pelo estatuto.

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