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Medida Provisória 564, de 03/04/2012, art. 34

Artigo34

Art. 34

- Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, permitida a reeleição.

Parágrafo único - A composição, o funcionamento, as atribuições e o prazo de gestão de seus membros serão definidos pelo estatuto.

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