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Medida Provisória 564, de 03/04/2012, art. 27

Artigo27

Art. 27

- Fica o Poder Executivo autorizado a criar empresa pública, sob a forma de sociedade anônima, denominada Agência Brasileira Gestora de Fundos e Garantias S.A. - ABGF, vinculada ao Ministério da Fazenda, com prazo de duração indeterminado.

Parágrafo único - A ABGF terá sede e foro em Brasília, Distrito Federal, podendo, para a consecução de seus objetivos institucionais:

I - criar subsidiárias, inclusive com fim específico de administrar fundos que tenham por objetivo a cobertura suplementar dos riscos de seguro rural nas modalidades agrícola, pecuária, aquícola e florestal; e

II - instalar escritórios, filiais, representações e outros estabelecimentos no País e no exterior.

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