Art. 2º
- O art. 2º da Lei 12.453, de 21/07/2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Lei 12.453, de 21/07/2011, art. 2º ([Conversão da Medida Provisória 526, de 04/03/2011]. BNDES. Fonte adicional de recursos. Altera as leis que menciona) [Art. 2º - Fica a União autorizada a conceder crédito ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no montante de até R$ 100.000.000,000,00 (cem bilhões de reais), em condições financeiras e contratuais a serem definidos pelo Ministro de Estado da Fazenda.
[...]] (NR)
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