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Medida Provisória 564, de 03/04/2012, art. 17

Artigo17

Art. 17

- Fica a União, por meio de ato do Poder Executivo e observada a equivalência econômica da operação, autorizada a emitir títulos da dívida pública mobiliária federal, sob a forma de colocação direta, em substituição a ações de sociedades de economia mista federais detidas pelo Fundo de Garantia à Exportação - FGE.

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