Carregando…

Medida Provisória 564, de 03/04/2012, art. 11

Artigo11

Art. 11

- A subvenção econômica de que trata o art. 7º poderá ser concedida nas operações contratadas até a data de publicação desta Medida Provisória pela SUDAM e pela SUDENE, desde que a instituição financeira oficial federal passe a assumir integralmente o risco da operação.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?