Art. 49
- A etapa de corte prevista na alínea [c] do inciso I do caput do art. 2º da Lei 11.484/2007, será obrigatória a partir de doze meses após a regulamentação desta Medida Provisória.
Lei 11.484, de 31/05/2007, art. 2º ([Origem na Medida Provisória 340, de 29/12/2006]. TV Digital. Incentivos)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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