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Medida Provisória 563, de 03/04/2012, art. 44

Artigo44

Art. 44

- O art. 14 da Lei 11.774, de 17/09/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Medida Provisória 563, de 03/03/2012, art. 54, § 2º (Art. 44. Vigência em 01/08/2012)
Lei 11.774, de 17/09/2008, art. 14 ([Origem da Medida Provisória 428, de 12/05/2008]. Tributário. Altera a legislação tributária federal)
[Art. 14 - [...]
[...]
§ 5º - O disposto neste artigo aplica-se também a empresas que prestam serviços de call center e que exercem atividades de concepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados.
[...].] (NR
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