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Medida Provisória 563, de 03/04/2012, art. 34

Artigo34

Art. 34

- O descumprimento dos requisitos estabelecidos por esta Medida Provisória ou pelos atos complementares do Poder Executivo acarretará:

Medida Provisória 563, de 03/03/2012, art. 54, I (Art. 34. Efeitos a partir da regulamentação)

I - o cancelamento da habilitação ao INOVAR-AUTO; e

II - o pagamento do imposto que deixou de ser pago em função do crédito presumido do IPI, com os acréscimos previstos na legislação tributária.

Parágrafo único - O disposto no caput produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do cancelamento ou desde a habilitação na hipótese em que se verifique que a empresa não atendia os requisitos para a habilitação ao regime especial.

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