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Medida Provisória 563, de 03/04/2012, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON, com a finalidade de captar e canalizar recursos para a prevenção e o combate ao câncer.

Parágrafo único - A prevenção e o combate ao câncer englobam, para os fins desta Medida Provisória, a promoção da informação, a pesquisa, o diagnóstico, o tratamento, os cuidados paliativos e a reabilitação referentes às neoplasias malignas e afecções correlatas.

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